ah pois é!...


Não só de AIKIDO vive o ser humano e numas mini férias fui conhecer uma das melhores substâncias líquidas do mundo.

6 comentários:

  1. lembrei me desse liquido.. no outro dia ia pedir para trazer um souvenir ai da fabrica do sho guinness, mas alguem fugiu do chat...

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  2. devo dizer que bebi uma em honra da nossa escola... e umas outras por cada um dos colegas de treino...

    ps: fiquei sem rede no hotel...

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  3. Tenho que avisar, é politica da escola e está presente nos estatutos do clube (como o nosso ilustre advogado "TF" poderá comprovar) que um aluno que vá para fora do país e visite, ou apenas passe por uma fabrica de cerveja (nomeadamente GUINNESS) terá que trazer uma cerveja da marca para cada um dos alunos do Dojo e um Pack ou Palete para o Sensei e vá também para o Advogado.

    As consequências do incumprimento são graves e penosas.

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  4. uma vez que nos Estatutos a data de de pagamento destas penalidades é omissa e concordando plenamente com o que foi explicitado, quero desde já afirmar que cumprirei a promessa quando (um dia destes!!) concluir o exame para 1º DAN...fica desde já registado para que não haja a menor duvida...:)

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  5. nam... em casos de omissões ou lacunas, segue-se a lei geral, e no Código Civil está essa obrigação, só não me recordo agora o artigo, e entra imediatamente em mora, com juros a se vencer. E como o Shô Margato referiu esse imcumprimento acareta responsabilidades graves e penosas.

    PS: aquele PS... que raio é o contexo da rede, parece-me é que era a rede de protecção do desiquilibrio das cervejas que foram consumidas.

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  6. bom vou ter de aceitar as consequências e saldar a minha divida - pagar uma Guiness a cada um dos colegas de treino...ainda não sei é quando, mas o dia 26 de Abril parace-em um bom dia.

    Sobre o PS da rede: fiquei mesmo sem rede no hotel...uma fatalidade...

    Sobre o Codigo Civil tenho a dizer o seguinte:
    ...Podem ser estipulados juros de mora a taxa superior a 4%; tal estipulação deve ser feita por escrito sob pena de serem apenas devidos juros de mora na medida dos juros legais (cuja taxa é actualmente de 4%) (cfr. art.º 559.º, nº 2, do Código Civil)...ésta é pois o meu entendimento sobre a questão salvo melhor fundamentação em contrario.

    Despeço-me de V. Exas. com elevada consideração e estima pessoal!

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